O festival trata-se de um projeto idealizado
e desenvolvido pelo professor Francisco Donizeti de Lima desde o ano de 2007. Iniciado
apenas com grupos de Sorriso, hoje o FACES se consolida como importante evento
cultural do Mato Grosso atraindo grupos de diferentes cidades. O festival desde
sua primeira edição homenageava a artista sorrisense Bárbara Hoffmann. No
entanto, devido à trágica morte de seu idealizador a partir desta edição o
festival passa a homenagear o mesmo passando a premiar os vencedores com o Prêmio Francisco Donizeti de Lima de Teatro.
REGULAMENTO
1. DOS OBJETIVOS
Difundir o
teatro no município de Sorriso e região com a participação de grupos teatrais
estudantis e grupos de teatro amadores,
Proporcionar
momentos de lazer e reflexão social para estudantes e população sorrisense;
Oportunizar
o acesso à cultura para qualquer cidadão que tenha interesse e,
Incentivar a
criação de novos grupos teatrais.
2. DO PÚBLICO-ALVO
O festival destina-se à comunidade em geral de Sorriso e região.
3. DA REALIZAÇÃO
3.1 - O VI FACES é coordenado pela COFACES - Comissão Organizadora do FACES,
formada por representantes da Associação Cultural Ribalta Sorrisense e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e será realizado durante
o período de 24 à 31 de Agosto de 2012.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 - O Festival será dividido em
3 (três) categorias compreendidas em: infantil, infanto-juvenil, e adulto,
sendo:
CATEGORIAS
|
Idade
|
Infantil
|
Até 12 anos
|
Infanto-juvenil
|
|
Adulto
|
18 anos acima
|
5. DA INSCRIÇÃO: PERÍODO E
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - As inscrições para o VI FACES serão efetuadas no período de 25 de Junho à 25 de Julho
de 2012, (IMPRORROGAVÉLMENTE).
Em caso de envio pelo correio, será considerada a data de postagem indicada no
carimbo do correio.
5.2 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo email cultura_sorriso@hotmail.com .
Sendo que, os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados
pelo correio para endereço: Av Porto Alegre, 2660 Centro - Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, A/C do Departamento de Cultura.
5.3 - Junto com a ficha de inscrição deverá ser encaminhado à COFACES: 03
(três) cópias do texto a ser apresentado, sinopse da apresentação, foto de uma
apresentação ou ensaio do espetáculo e fotos individuais dos integrantes da apresentação.
5.4 - Poderão concorrer, no VI FACES, espetáculos inéditos ou não. Só serão
aceitos espetáculos na modalidade “teatro de palco”.
5.5 - As escolas/projetos/grupos independentes não poderão apresentar
espetáculo já encenado pelo próprio grupo em outras edições do FACES.
5.6 - As escolas/projetos/grupos independentes poderão se inscrever com
espetáculos nas categorias infantil, infanto-juvenil e adulto, podendo ser somente um espetáculo em cada categoria.
5.7 - O responsável pelo grupo deverá
encaminhar ofício atestando a idade dos atores e a autorização dos pais,
conforme este regulamento.
5.8 - Os espetáculos deverão ter um tempo
mínimo de 15 minutos de duração e um tempo máximo de 90 minutos de duração.
Este item implica na perda de pontos.
5.9 - As informações referentes à escola/projeto/ grupo independente,
alunos, professores e participantes dos espetáculos, declaradas na ficha de
inscrição, são de responsabilidade da direção da escola/projeto/grupo
independente.
5.10 - Serão desclassificadas as inscrições de escolas/projetos/grupos
independentes que não encaminharem juntamente com a ficha de inscrição os documentos
solicitados no item 5.3 e 5.7 deste regulamento.
5.11 - Será facultada a participação de apenas um ator/atriz de outra
categoria em cada espetáculo. Isto é aluno/ator da categoria infantil poderá
atuar em outras categorias e vice-versa.
5.12 - Todo o material recebido para a inscrição não será devolvido,
passando a fazer parte do acervo do FACES.
5.13 - Uma Banca Examinadora de textos irá receber e analisar todo o material
inscrito. A Banca Examinadora será composta por cinco membros indicados pela COFACES.
5.14- A programação com os dias e os horários das apresentações serão
definidos pela COFACES e será divulgada até o dia 10 de Agosto de 2012.
As datas e horários deverão ser cumpridos sob a pena de
perda de pontos.
5.15 - Após a divulgação do calendário com as datas
definidas para as apresentações do VI FACES - Mato Grosso, não poderá haver
troca de datas e horários das apresentações das escolas/projetos/grupos
independentes, salvo em caso de permuta entre as escolas/projetos/grupos
independentes, com autorização da COFACES ou
determinada por esta.
5.16 - Qualquer divergência entre o texto e a ficha
técnica levará a escola/projeto/grupos independentes
a ser penalizada com a perda de pontos.
5.17 – No ato da inscrição, o grupo deverá declarar
se há censura e indicar a faixa etária do público para assistir à apresentação.
5.18 - A escola/projeto/grupos
independentes que se inscrever para participar do FACES
e deixar de comparecer, sem uma justificativa que seja aceita pela COFACES,
ficará impedida, juntamente com sua equipe técnica, de participar da edição
seguinte do FACES.
6. DAS APRESENTAÇÕES
6.1 - O uso de materiais que produzam efeitos
perigosos (explosivos, fogo, combustíveis, água, etc) ou que danifiquem as
instalações do auditório onde estiver acontecendo o festival, tais como: terra,
pó de mármore, tinta, entre outros, deverá ser comunicado à COFACES e serão analisados se serão liberados
ou não.
6.2 - Os recursos cenotécnicos deverão ser
planejados de forma que não comprometam a segurança a organização do evento.
6.3 - Os equipamentos básicos de sonorização e
iluminação serão disponibilizados pela COFACES, e caso o grupo de teatro queira
incrementar esses recursos, as escolas/projetos participantes deverão comunicar
previamente à COFACES.
7. DA AVALIAÇÃO E DO JÚRI
7.1 - A avaliação dos espetáculos será feita por
uma Comissão Julgadora composta por três jurados indicados pela COFACES.
7.2 - As escolas/projetos/grupos independentes
serão avaliadas e participarão de debate pedagógico após as apresentações, mas
o resultado será apresentado apenas durante a cerimonia de premiação do FACES.
7.3 Será considerado o vencedor o espetáculo que
alcançar o maior número de premiações individuais.
7.4 - Durante as apresentações, o júri oficial
avaliará os espetáculos, bem como atores, atrizes, textos, direção, iluminação,
sonoplastia, cenografia e figurino tendo em vista os critérios estabelecidos
pela COFACES. Em cada quesito serão atribuídas notas de 05(cinco) a 10 (dez)
pontos.
7.5 - Após o término de cada período de
apresentações, o júri oficial realizará avaliação técnico/pedagógica com os
grupos participantes, sendo facultada a permanência dos integrantes dos demais
grupos na plateia.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 - Melhor ator e
melhor atriz: serão avaliados de acordo com a interpretação individual de cada
um.
8.2 – Ator e atriz
revelação: serão escolhidos entre aqueles que participam pela 1ª (primeira) vez
do FACES.
8.3 - Melhor texto: será
avaliado de acordo com a coerência, a linguagem, a criatividade e inovação no
caso de adaptações textuais.
8.4 - Melhor direção: será avaliada a montagem (espetáculo sem intervalos
longos, utilização do espaço cênico, marcação de palco e projeção de voz dos
atores), a criatividade, agilidade do espetáculo (bom aproveitamento do tempo),
utilização dos recursos técnicos.
8.5 – Melhor sonoplastia, iluminação, cenografia e figurino: serão avaliados
com base na criatividade, inovação, adequação ao contexto do espetáculo,
organização e improviso.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1 – A Comissão Julgadora do VI FACES será
composto por profissionais com experiência em Linguagens Artísticas
e Pedagógicas.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
10.1 – A COFACES será
composta pelos seguintes integrantes:
Coordenação
geral do FACES: Loide Rosa Soares e José
Antonio de Paula
Secretária:
Sonia Maria Dambrósio
Coordenação
de recepção e tesouraria: Bárbara
Hoffmann e Heloneide Alcantara Matos
Suporte Técnico: Lucinir
Cioato
Alojamento
e alimentação: Thiago Arruda dos Santos
11. DA PREMIAÇÃO
11.1 - Os melhores espetáculos serão escolhidos pelo
júri, conforme formação descrita no item 7.3 deste regulamento.
11.2 - Serão premiados em cada categoria (infantil,
infanto-juvenil e adulto) os 03 (três) melhores espetáculos, o melhor ator, a
melhor atriz, ator revelação, atriz revelação, o melhor texto, a melhor
direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a melhor cenografia e o
melhor figurino.
11.3 - Serão entregues certificados de participação
a todas as escolas/projetos/grupos independentes que participarem do VI FACES.
11.4 – Serão entregues troféus para o melhor ator, a
melhor atriz, ator revelação, atriz revelação, o melhor texto, a melhor
direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a melhor cenografia, o
melhor figurino e para os três melhores espetáculos em cada categoria.
11.5 – Serão sorteados brindes diversos como
premiação entre o melhor ator, a melhor atriz, ator revelação, atriz revelação,
o melhor texto, a melhor direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a
melhor cenografia e o melhor figurino em cada categoria.
11.6 – Os três melhores espetáculos de cada
categoria (infantil, infanto-juvenil e adulto) receberão premiação em dinheiro,
conforme tabela abaixo:
CATEGORIA ADULTO
|
1° lugar
|
R$
400,00
|
2° lugar
|
R$
200,00
|
|
3° lugar
|
R$
100,00
|
|
CATEGORIA INFANTO-JUVENIL
|
1° lugar
|
R$
350,00
|
2° lugar
|
R$
200,00
|
|
3° lugar
|
R$
100,00
|
|
CATEGORIA INFANTIL
|
1° lugar
|
R$
350,00
|
2° lugar
|
R$
200,00
|
|
3° lugar
|
R$
100,00
|
11.7 - A divulgação dos vencedores e a entrega da
premiação para as escolas/projetos/grupos independentes serão feitas durante a
cerimônia de encerramento do VI FACES.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 -
Será desclassificado o grupo que apresentar cenas impróprias à faixa de censura
indicada pelo diretor.
12.2 - Será
desclassificado o grupo que fizer apologia a drogas, armas, sexo irresponsável
e outras cenas que não sejam culturais e educacionais.
12.3 -
Será desclassificado o grupo que desrespeitar os jurados ou membros da
organização do VI FACES.
13. DAS OFICINAS
13.1- Serão oferecidas oficinas
artístico/pedagógicas de iniciação às artes cênicas, expressão corporal
e direção teatral com profissionais devidamente capacitados nas referidas
áreas.
13.2 - Será disponibilizado aos participantes das oficinas a certificação, com carga horária respectiva,
quando houver 100% de participação.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS
14.1 - Todos os integrantes de escolas/projetos/grupos
independentes participantes
do VI FACES, no ato de sua inscrição, autorizam, em caráter não-exclusivo,
gratuito, irretratável e irrevogável, a COFACES e seus Parceiros a utilizar ou ceder a parceiros e para a imprensa, textos e imagens
dos espetáculos, voz, nome, entrevistas e depoimentos de cada um dos
participantes no sentido de divulgar e promover o FACES em todo o território
nacional.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A divulgação dos espetáculos é de
responsabilidade da COFACES, sendo que os grupos representantes das
escolas/projetos/grupos independentes deverão reforçar esta divulgação enviando
para a imprensa local matérias complementares para uma melhor cobertura
jornalística durante a apresentação de seu espetáculo.
15.2 - Outras pessoas que queiram acompanhar o festival, poderão fazê-lo, na
condição de plateia, mas não poderão utilizar alojamentos e refeitório.
15.3 - É de responsabilidade de cada escola/projeto /
grupos independente participante, a indicação de seus componentes que atuarão
como operadores de som, luz, auxiliares de iluminação, cenógrafo e/ou
auxiliares de palco, cujos nomes deverão constar na ficha de inscrição,
encaminhando-os com antecedência para tomarem conhecimento dos equipamentos que
irão utilizar.
15.4 - A retirada do cenário e liberação dos
camarins deverá acontecer imediatamente após o término de cada espetáculo
apresentado, no prazo máximo de 15 minutos, salvo exceções que serão analisadas
pela COFACES.
15.5 - A COFACES não se responsabilizará por
materiais não retirados após a apresentação e nem por qualquer material/objeto
que pertença aos participantes do festival, ficando esta responsabilidade a
cargo de cada grupo.
15.6 - A produção do espetáculo, transporte e demais
despesas, correrão exclusivamente por conta das escolas/projetos/grupos
independentes inscritas no festival.
15.7 - A alimentação e hospedagem em Sorriso, das escolas/projetos/grupos
independentes oriundos de outros municípios, serão responsabilidades da COFACES;
15.8 - A COFACES será responsável em agendar as
escolas que assistirão ao Festival como platéia e promover o transporte dos
alunos.
15.9 - É responsabilidade de cada escola/projeto/grupo
independente participante, o cuidado com alojamentos e refeitórios, devendo
alunos e professores zelar pela manutenção da ordem e preservação dos locais
sob pena de serem responsabilizados por possíveis danos.
15.10 - As decisões da Banca Examinadora, da Comissão
Julgadora e da COFACES são soberanas, não se admitindo contra elas nenhum recurso.
15.11 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas
decorrentes deste regulamento serão esclarecidos ou resolvidos pela COFACES.
Coordenação geral do FACES: Loide Rosa Soares e José Antonio de Paula
Secretária: Sonia
Maria Dambrósio
Coordenação de recepção e tesouraria: Bárbara Hoffmann e Heloneide Alcantara Matos
Suporte Técnico: Lucinir
Cioato
Alojamento e alimentação: Thiago Arruda dos Santos
Sorriso;
25 de junho de 2012.