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quinta-feira, 28 de junho de 2012

VI FACES Festival de Artes Cênicas Francisco Donizeti de Lima



O festival trata-se de um projeto idealizado e desenvolvido pelo professor Francisco Donizeti de Lima desde o ano de 2007. Iniciado apenas com grupos de Sorriso, hoje o FACES se consolida como importante evento cultural do Mato Grosso atraindo grupos de diferentes cidades. O festival desde sua primeira edição homenageava a artista sorrisense Bárbara Hoffmann. No entanto, devido à trágica morte de seu idealizador a partir desta edição o festival passa a homenagear o mesmo passando a premiar os vencedores com o Prêmio Francisco Donizeti de Lima de Teatro.


REGULAMENTO



1. DOS OBJETIVOS

Difundir o teatro no município de Sorriso e região com a participação de grupos teatrais estudantis e grupos de teatro amadores,
Proporcionar momentos de lazer e reflexão social para estudantes e população sorrisense;
Oportunizar o acesso à cultura para qualquer cidadão que tenha interesse e,
Incentivar a criação de novos grupos teatrais.

 2. DO PÚBLICO-ALVO

O festival destina-se à comunidade em geral de Sorriso e região.

3. DA REALIZAÇÃO

3.1 - O VI FACES é coordenado pela COFACES - Comissão Organizadora do FACES, formada por representantes da Associação Cultural Ribalta Sorrisense e Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será realizado durante o período de 24 à 31 de Agosto de 2012.

4.  DAS CATEGORIAS

4.1 -     O Festival será dividido em 3 (três) categorias compreendidas em: infantil, infanto-juvenil, e adulto, sendo:

CATEGORIAS
Idade

Infantil
Até 12 anos
Infanto-juvenil
12 a 17 anos
Adulto
18 anos acima


5. DA INSCRIÇÃO: PERÍODO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - As inscrições para o VI FACES serão efetuadas no período de 25 de Junho à 25 de Julho de 2012, (IMPRORROGAVÉLMENTE). Em caso de envio pelo correio, será considerada a data de postagem indicada no carimbo do correio.
5.2 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo email cultura_sorriso@hotmail.com . Sendo que, os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelo correio para endereço: Av Porto Alegre, 2660 Centro - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, A/C do Departamento de Cultura.  
5.3 - Junto com a ficha de inscrição deverá ser encaminhado à COFACES: 03 (três) cópias do texto a ser apresentado, sinopse da apresentação, foto de uma apresentação ou ensaio do espetáculo e fotos individuais dos integrantes da apresentação.
5.4 - Poderão concorrer, no VI FACES, espetáculos inéditos ou não. Só serão aceitos espetáculos na modalidade “teatro de palco”.
5.5 - As escolas/projetos/grupos independentes não poderão apresentar espetáculo já encenado pelo próprio grupo em outras edições do FACES.
5.6 - As escolas/projetos/grupos independentes poderão se inscrever com espetáculos nas categorias infantil, infanto-juvenil e adulto, podendo ser somente um espetáculo em cada categoria.
5.7 - O responsável pelo grupo deverá encaminhar ofício atestando a idade dos atores e a autorização dos pais, conforme este regulamento.
5.8 - Os espetáculos deverão ter um tempo mínimo de 15 minutos de duração e um tempo máximo de 90 minutos de duração. Este item implica na perda de pontos.
5.9 - As informações referentes à escola/projeto/ grupo independente, alunos, professores e participantes dos espetáculos, declaradas na ficha de inscrição, são de responsabilidade da direção da escola/projeto/grupo independente.
5.10 - Serão desclassificadas as inscrições de escolas/projetos/grupos independentes que não encaminharem juntamente com a ficha de inscrição os documentos solicitados no item 5.3 e 5.7 deste regulamento.
5.11 - Será facultada a participação de apenas um ator/atriz de outra categoria em cada espetáculo. Isto é aluno/ator da categoria infantil poderá atuar em outras categorias e vice-versa.
5.12 - Todo o material recebido para a inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do FACES.
5.13 - Uma Banca Examinadora de textos irá receber e analisar todo o material inscrito. A Banca Examinadora será composta por cinco membros indicados pela COFACES.
5.14- A programação com os dias e os horários das apresentações serão definidos pela COFACES e será divulgada até o dia 10 de Agosto de 2012. As datas e horários deverão ser cumpridos sob a pena de perda de pontos.
5.15 - Após a divulgação do calendário com as datas definidas para as apresentações do VI FACES - Mato Grosso, não poderá haver troca de datas e horários das apresentações das escolas/projetos/grupos independentes, salvo em caso de permuta entre as escolas/projetos/grupos independentes, com autorização da COFACES ou determinada por esta.
5.16 - Qualquer divergência entre o texto e a ficha técnica levará a escola/projeto/grupos independentes a ser penalizada com a perda de pontos.
5.17 – No ato da inscrição, o grupo deverá declarar se há censura e indicar a faixa etária do público para assistir à apresentação.
5.18 - A escola/projeto/grupos independentes que se inscrever para participar do FACES e deixar de comparecer, sem uma justificativa que seja aceita pela COFACES, ficará impedida, juntamente com sua equipe técnica, de participar da edição seguinte do FACES.

6.  DAS APRESENTAÇÕES

6.1 - O uso de materiais que produzam efeitos perigosos (explosivos, fogo, combustíveis, água, etc) ou que danifiquem as instalações do auditório onde estiver acontecendo o festival, tais como: terra, pó de mármore, tinta, entre outros, deverá ser comunicado à COFACES e serão analisados se serão liberados ou não.
6.2 - Os recursos cenotécnicos deverão ser planejados de forma que não comprometam a segurança a organização do evento.
6.3 - Os equipamentos básicos de sonorização e iluminação serão disponibilizados pela COFACES, e caso o grupo de teatro queira incrementar esses recursos, as escolas/projetos participantes deverão comunicar previamente à COFACES.

7. DA AVALIAÇÃO E DO JÚRI

7.1 - A avaliação dos espetáculos será feita por uma Comissão Julgadora composta por três jurados indicados pela COFACES.
7.2 - As escolas/projetos/grupos independentes serão avaliadas e participarão de debate pedagógico após as apresentações, mas o resultado será apresentado apenas durante a cerimonia de premiação do FACES.
7.3 Será considerado o vencedor o espetáculo que alcançar o maior número de premiações individuais.
7.4 - Durante as apresentações, o júri oficial avaliará os espetáculos, bem como atores, atrizes, textos, direção, iluminação, sonoplastia, cenografia e figurino tendo em vista os critérios estabelecidos pela COFACES. Em cada quesito serão atribuídas notas de 05(cinco) a 10 (dez) pontos.
7.5 - Após o término de cada período de apresentações, o júri oficial realizará avaliação técnico/pedagógica com os grupos participantes, sendo facultada a permanência dos integrantes dos demais grupos na plateia.

  8.  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 - Melhor ator e melhor atriz: serão avaliados de acordo com a interpretação individual de cada um.
8.2 – Ator e atriz revelação: serão escolhidos entre aqueles que participam pela 1ª (primeira) vez do FACES.
8.3 - Melhor texto: será avaliado de acordo com a coerência, a linguagem, a criatividade e inovação no caso de adaptações textuais.
8.4 - Melhor direção: será avaliada a montagem (espetáculo sem intervalos longos, utilização do espaço cênico, marcação de palco e projeção de voz dos atores), a criatividade, agilidade do espetáculo (bom aproveitamento do tempo), utilização dos recursos técnicos.
8.5 – Melhor sonoplastia, iluminação, cenografia e figurino: serão avaliados com base na criatividade, inovação, adequação ao contexto do espetáculo, organização e improviso.

9.  DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 – A Comissão Julgadora do VI FACES será composto por profissionais com experiência em Linguagens Artísticas e Pedagógicas.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

10.1 – A COFACES será composta pelos seguintes integrantes:
            Coordenação geral do FACES: Loide Rosa Soares e José Antonio de Paula
            Secretária: Sonia Maria Dambrósio
            Coordenação de recepção e tesouraria: Bárbara Hoffmann e Heloneide Alcantara Matos
            Suporte Técnico: Lucinir Cioato
Alojamento e alimentação: Thiago Arruda dos Santos

11.    DA PREMIAÇÃO

11.1 - Os melhores espetáculos serão escolhidos pelo júri, conforme formação descrita no item 7.3 deste regulamento.
11.2 - Serão premiados em cada categoria (infantil, infanto-juvenil e adulto) os 03 (três) melhores espetáculos, o melhor ator, a melhor atriz, ator revelação, atriz revelação, o melhor texto, a melhor direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a melhor cenografia e o melhor figurino.
11.3 - Serão entregues certificados de participação a todas as escolas/projetos/grupos independentes que participarem do VI FACES.
11.4 – Serão entregues troféus para o melhor ator, a melhor atriz, ator revelação, atriz revelação, o melhor texto, a melhor direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a melhor cenografia, o melhor figurino e para os três melhores espetáculos em cada categoria.
11.5 – Serão sorteados brindes diversos como premiação entre o melhor ator, a melhor atriz, ator revelação, atriz revelação, o melhor texto, a melhor direção, a melhor iluminação, a melhor sonoplastia, a melhor cenografia e o melhor figurino em cada categoria.
11.6 – Os três melhores espetáculos de cada categoria (infantil, infanto-juvenil e adulto) receberão premiação em dinheiro, conforme tabela abaixo:

CATEGORIA ADULTO
1° lugar
R$ 400,00
2° lugar
R$ 200,00
3° lugar
R$ 100,00
CATEGORIA INFANTO-JUVENIL
1° lugar
R$ 350,00
2° lugar
R$ 200,00
3° lugar
R$ 100,00
CATEGORIA INFANTIL
1° lugar
R$ 350,00
2° lugar
R$ 200,00
3° lugar
R$ 100,00

11.7 - A divulgação dos vencedores e a entrega da premiação para as escolas/projetos/grupos independentes serão feitas durante a cerimônia de encerramento do VI FACES.

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 - Será desclassificado o grupo que apresentar cenas impróprias à faixa de censura indicada pelo diretor.
12.2 - Será desclassificado o grupo que fizer apologia a drogas, armas, sexo irresponsável e outras cenas que não sejam culturais e educacionais.
12.3 - Será desclassificado o grupo que desrespeitar os jurados ou membros da organização do VI FACES.

13.  DAS OFICINAS

13.1- Serão oferecidas oficinas artístico/pedagógicas de iniciação às artes cênicas, expressão corporal e direção teatral com profissionais devidamente capacitados nas referidas áreas.
13.2 - Será disponibilizado aos participantes das oficinas a certificação, com carga horária respectiva, quando houver 100% de participação.

14.  DOS DIREITOS AUTORAIS

14.1 - Todos os integrantes de escolas/projetos/grupos independentes participantes do VI FACES, no ato de sua inscrição, autorizam, em caráter não-exclusivo, gratuito, irretratável e irrevogável, a COFACES e seus Parceiros a utilizar ou ceder a parceiros e para a imprensa,  textos e imagens dos espetáculos, voz, nome, entrevistas e depoimentos de cada um dos participantes no sentido de divulgar e promover o FACES em todo o território nacional.


15.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- A divulgação dos espetáculos é de responsabilidade da COFACES, sendo que os grupos representantes das escolas/projetos/grupos independentes deverão reforçar esta divulgação enviando para a imprensa local matérias complementares para uma melhor cobertura jornalística durante a apresentação de seu espetáculo.
15.2 - Outras pessoas que queiram acompanhar o festival, poderão fazê-lo, na condição de plateia, mas não poderão utilizar alojamentos e refeitório.
15.3 - É de responsabilidade de cada escola/projeto / grupos independente participante, a indicação de seus componentes que atuarão como operadores de som, luz, auxiliares de iluminação, cenógrafo e/ou auxiliares de palco, cujos nomes deverão constar na ficha de inscrição, encaminhando-os com antecedência para tomarem conhecimento dos equipamentos que irão utilizar.
15.4 - A retirada do cenário e liberação dos camarins deverá acontecer imediatamente após o término de cada espetáculo apresentado, no prazo máximo de 15 minutos, salvo exceções que serão analisadas pela COFACES.
15.5 - A COFACES não se responsabilizará por materiais não retirados após a apresentação e nem por qualquer material/objeto que pertença aos participantes do festival, ficando esta responsabilidade a cargo de cada grupo.
15.6 - A produção do espetáculo, transporte e demais despesas, correrão exclusivamente por conta das escolas/projetos/grupos independentes inscritas no festival.
15.7 - A alimentação e hospedagem em Sorriso, das escolas/projetos/grupos independentes oriundos de outros municípios, serão responsabilidades da COFACES;
15.8 - A COFACES será responsável em agendar as escolas que assistirão ao Festival como platéia e promover o transporte dos alunos.
15.9 - É responsabilidade de cada escola/projeto/grupo independente participante, o cuidado com alojamentos e refeitórios, devendo alunos e professores zelar pela manutenção da ordem e preservação dos locais sob pena de serem responsabilizados por possíveis danos.
15.10 - As decisões da Banca Examinadora, da Comissão Julgadora e da COFACES são soberanas, não se admitindo contra elas nenhum recurso.
15.11 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidos ou resolvidos pela COFACES.





Coordenação geral do FACES: Loide Rosa Soares e José Antonio de Paula
Secretária: Sonia Maria Dambrósio
Coordenação de recepção e tesouraria: Bárbara Hoffmann e Heloneide Alcantara Matos
Suporte Técnico: Lucinir Cioato
Alojamento e alimentação: Thiago Arruda dos Santos








Sorriso; 25 de junho de 2012.

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