O processo eleitoral para o cargo de diretor escolar, das unidades educacionais de Sorriso/MT, está tendo prosseguimento e a comissão eleitoral, após análise detalhada de toda a documentação dos candidatos definiu os que atendiam os requisitos estabelecidos pelo decreto nº 075/2010, deferindo as candituras e, indeferindo os que não atendiam ao requisitos explicitados no Decreto acima citado.